A Seção de Amparo Legal, vinculada à Divisão de Direitos e Deveres, é responsável por atender às diversas solicitações formalizadas por meio dos processos administrativos de servidores ativos, aposentados e pensionistas de toda a UFRJ. Os principais assuntos que tramitam por este setor são abono de permanência, ajuda de custo, afastamentos de todos os tipos previstos em Lei, alteração de carga horária, averbação de tempo de serviço, cessões, inclusão de dependentes para fins de pensão, isenção de imposto de renda para servidores aposentados e pensionistas, licenças de todos os tipos previstos em Lei, horário especial para servidor estudante e redistribuição.

 

Toda solicitação deverá ser feita junto à seção de pessoal de cada unidade, que formará o processo administrativo com toda a documentação necessária e o encaminhará à SEDD para o devido amparo legal. Para que os servidores saibam o que terão direito e em que momento, listamos a seguir os principais benefícios analisados por esta seção:

 

- Abono de Permanência: o abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devida ao servidor que esteja em condição de aposentar-se mas que optou por continuar em atividade. O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, e consiste no pagamento do valor equivalente ao da contribuição do servidor para a previdência social, a fim de neutralizá-la.

- Ajuda de Custo: a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

- Afastamentos: o afastamento do/no país poderá ser solicitado para participação em eventos e congressos de curta duração e para cursos de pós-graduação, doutorado e pós-doutorado no Brasil. Após o afastamento de longa duração, o servidor deverá permanecer por igual período no cargo ocupado antes de solicitar novo afastamento ou vacância/exoneração.

- Alteração de Carga Horária: solicitação que pode ser feita por ocupantes de cargos que permitem a escolha da jornada de trabalho semanal, de acordo com o interesse do próprio servidor concomitantemente com o da administração.

- Averbação de Tempo de Serviço: destinado aos servidores interessados em averbar períodos trabalhados anteriormente ao ingresso na UFRJ, mediante apresentação da certidão de tempo de contribuição emitido pelo órgão de previdência social responsável.

- Cessão: o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios para ocupar cargo em comissão ou função de confiança ou para colaboração técnica.

- Inclusão de Dependentes para Fins de Pensão: os servidores poderão incluir seus dependentes para fins de pensão em caso de morte, de acordo com as previsões da Lei 8.112/90: cônjuge, companheiro(a), mãe, pai, pessoa maior de 60 anos e portadora de deficiência que viva sob a sua dependência econômica, filhos ou enteados até 21 anos de idade ou inválidos, enquanto durar a invalidez, menor sob guarda até 21 anos, irmão órfão de até 21 anos ou inválido, enquanto durar a invalidez, pessoa que viva na dependência econômica do servidor, até 21 anos, ou, invalida, enquanto durar a invalidez.

- Isenção de Imposto de Renda: Destinado a aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em legislação específica.

- Licenças: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (sem vencimentos ou com lotação provisória, quando o cônjuge ou companheiro também for servidor público), para o serviço militar obrigatório, para atividade política (quando do registro de candidatura homologado pelo TRE), para capacitação (a cada 5 anos, o servidor tem direito a 3 meses de licença com remuneração para se capacitar), para tratar de interesses particulares (sem vencimentos), para desempenho de mandato classista.

- Horário Especial para Servidor Estudante: concedido ao servidor que tem incompatibilidade de horário com seus estudos, mediante compensação de horário, conforme o caso.

- Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetiso, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade federal.

 

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