Dimensionamento de Pessoal

O que é o Dimensionamento da Força de Trabalho? 

O Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) é uma das ferramentas de planejamento da força de trabalho que processa dados qualitativos e quantitativos sobre o trabalho realizado em uma instituição, as características de pessoal que compõem a unidade e o contexto do serviço, podendo ser subdividido em unidades e equipes, por exemplo.

A utilidade mais conhecida do DFT é a de estimar a quantidade ideal de pessoas para realizar o trabalho nos diversos setores de uma organização, considerando o contexto organizacional e as características da força de trabalho. Esse instrumento de planejamento visa apoiar a gestão de pessoas e subsidiar o planejamento de políticas públicas. 

Dimensionamento da força de trabalho técnico-administrativo em educação nas IFES

O dimensionamento da força de trabalho técnico-administrativo em educação, em Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) foi normatizada pela Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). De acordo com a lei, o dimensionamento deve constar no plano de desenvolvimento dos integrantes do PCCTAE.

Na lei, foi estabelecido que:

Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:

I – demandas institucionais;

II – proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;

III – inovações tecnológicas; e

IV – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.

E que:

Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

§ 1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

I – dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

Os aspectos a serem observados para realização do dimensionamento, bem como as ações que devem ser adotadas pelas Ifes, foram estabelecidos pelo Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006. Além das orientações, a norma também define os conceitos de dimensionamento, alocação de cargos e matriz de alocação de cargos, dentre outros.

Na norma, dimensionamento é definido no artigo 3º, inciso VIII, como:

processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da IFE;

O processo de dimensionamento é descrito no artigo 6º do decreto, que orienta sua execução e pontua seu objetivo de estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir critérios de distribuição de vagas:

Art. 6º O dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal, objetivando estabelecer a matriz de alocação de cargos e definir os critérios de distribuição de vagas, dar-se-á mediante:

I – a análise do quadro de pessoal, inclusive no que se refere à composição etária e à saúde ocupacional;

II – a análise da estrutura organizacional da IFE e suas competências;

III – a análise dos processos e condições de trabalho; e

IV – as condições tecnológicas da IFE.

Desde 2018, a extinção de cargos e vedação de provimento de vagas do PCCTAE tem gerado um grande déficit de pessoal das Ifes. O Decreto Nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, extinguiu mais de 30 cargos do PCCTAE, além de vedar o provimento de vagas de quase 60 cargos. Já no ano seguinte, o Decreto Nº 10.185, de 20 de dezembro de 2019, extinguiu mais de 60 cargos e vedou o provimento de vagas de, aproximadamente, outros 60.

Nesse contexto de escassez de força de trabalho e redução expressiva dos quadros, principalmente no caso dos cargos de apoio, o dimensionamento da força de trabalho e a alocação de vagas se apresentam como elementos de suma importância para a gestão estratégica de pessoas nas instituições de ensino.

Dimensionamento de Pessoal na UFRJ

O Dimensionamento da Força de Trabalho Técnico Administrativa em Educação na UFRJ é realizado através do PRODIM (Programa de Dimensionamento da Força de Trabalho TAE), que foi instituído pela portaria….. e conta com o apoio e coordenação de uma câmara técnica, designada pela portaria … Todo o trabalho da câmara técnica é transparente e sintetizado em dois relatórios (parcial – metodológico e final – proposta de alocação de vagas) enviados ao Reitor para apreciação e deliberação. Caso o Reitor julgue necessário, ele poderá enviar os relatórios ao conselho universitário para aprovação final.

Conheça um pouco mais da dinâmica do PRODIM em 2023, clicando AQUI

Acompanhe os trabalhos da câmara técnica do PRODIM:

Atas e convocações

Planilha de demandas por unidade- Levantamento de Necessidade de Pessoal TAE (dados brutos, compilados das unidades sem edição)

Planilha geral de levantamento (dados brutos, compilados das unidades sem edição)

Planilhas de trabalho da câmara do PRODIM (dados reestruturados a partir de análises da câmara técnica para subsidiar o debate e as deliberações)

Outros documentos