Carreiras de Docentes

A carreira docente nas IFES é regida pelas Leis nº 12.772/2012, nº 12863/2013 e nº 13.325/2016. As duas primeiras estabelecem que a Carreira do Magistério Federal é dividida em três carreiras distintas:

  • Carreira do Magistério Superior, destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior;
  • Titular-Livre, objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino – IFE; e
  • Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. No âmbito da UFRJ compreende os docentes do Colégio de Aplicação e da Escola de Educação Infantil.

São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD foi criada pelo Artigo 11 do Decreto n° 94.664, de 23.07.87. Atualmente é regulada pelo Artigo 26 da Lei 12.772 de 28/12/2012. 

À CPPD cabe prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito à:

  1. dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
  2. contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
  3. alteração do regime de trabalho docente;
  4. avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
  5. solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
  6. liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

No âmbito da UFRJ é regulada pela Resolução 13/2009 do Conselho Universitário e a ela compete:

I – Apreciar, para decisão final do(a) Reitor(a), os assuntos concernentes:
a) à alteração do regime de trabalho, conforme legislação vigente;
b) à avaliação do desempenho para progressão, promoção e estágio probatório dos docentes de acordo com a legislação vigente;
c) ao processo de promoção funcional por titulação;
d) à solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e estágio de pós-doutoramento, quando em grau de recurso.
II – Prestar assessoramento aos Colegiados Superiores de ensino e pesquisa na fixação da política de pessoal docente da Instituição.
III – Colaborar com as Pró-Reitorias nos assuntos de competência destas, concernentes ao magistério.
IV – Colaborar com os órgãos próprios da Instituição no planejamento dos programas de qualificação acadêmica de docentes.
V – Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos.
Assessorar o(a) Reitor(a) nos assuntos concernentes à execução e formulação da política de pessoal docente.

Mais Informações: https://cppd.ufrj.br/index.php