Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE

São os princípios, diretrizes e normas que em conjunto regulam o desenvolvimento e formação profissional dos servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação.

Estrutura do PCCTAE

O Plano de Carreira dos TAEs é dividido em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E) com 19 padrões de vencimento básico. Esses cinco níveis de classificação são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade.

Ingresso na carreira

O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no padrão 1 de cada nível de classificação, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.

Desenvolvimento na Carreira

O desenvolvimento na carreira será realizado exclusivamente de duas formas, mediante Progressão por Mérito Profissional ou por Aceleração da Progressão por Capacitação (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025).

  1. Aceleração da Progressão por Capacitação: caracteriza-se pela mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão de vencimento e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, conforme Anexo III-A (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃOCARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A40 horas
B60 horas
C90 horas
D120 horas
E150 horas
  1. Progressão por Mérito: É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 19, dentro de cada nível de classificação) imediatamente subsequente, a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado definido pelo Programa de Avaliação de Desempenho – AvaDes, instituído pela Portaria n° 341 de 30/08/2022.

A mudança de nível de classificação só ocorrerá por meio de novo ingresso no serviço público.

Incentivo à Qualificação

Além das progressões citadas acima, o PCCTAE oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular. O percentual do Incentivo à Qualificação é fixado em tabela, conforme o anexo CCXXIII da Lei 15.141/2025, que pode variar de 10% a 75%, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, conforme tabela abaixo:

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)Percentual de Incentivo à Qualificação
Ensino fundamental completo10%
Ensino médio completo15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%
Curso de graduação completo25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%
Mestrado52%
Doutorado75%

Não poderá ser somado o percentual que o servidor já recebe de Incentivo à Qualificação à nova solicitação de Incentivo à Qualificação. Será considerado apenas o percentual maior.

Legislação

  1. Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único
  2. Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025 – Reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras.
  3. Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 – Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
  4. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  5. Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 – Plano Especial de Cargos
  6. Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
  7. Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
  8. Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 – Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
  9. Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 – Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE
  10. Decreto Nº 9.991, de 2019
  11. Portaria N° 341 de 30/08/2022