Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE

São os princípios, diretrizes e normas que em conjunto regulam o desenvolvimento e formação profissional dos servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação.

Estrutura do PCCTAE

O Plano de Carreira dos TAE’s é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade.

Cada classe divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.

Ingresso na carreira

O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.

Progressão Funcional

A progressão funcional pode ser realizada de duas formas: A Progressão Funcional por Mérito, e a Progressão por Capacitação Profissional.

  1. Progressão por Capacitação Profissional: caracteriza-se pela mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de dezoito meses.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 horas/aula.

  1. Progressão por mérito profissional: É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado definido pelo Programa de Avaliação de Desempenho- Avades instituída por meio da Portaria n° 341 de 30/08/2022.

Lembrando que só podem progredir, dentro de uma determinada classe, nos quatro níveis de classificação e nos dezesseis padrões de vencimento.

Para mudança de classe, só poderá com o novo ingresso no serviço público.

Incentivo à Qualificação

Além das progressões citadas acima, o PCCTAE oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%. Conforme tabela abaixo:

Tabela de percentuais de incentivo à qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação diretaÁrea de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo10%
Ensino médio completo15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%10%
Curso de graduação completo25%15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%20%
Mestrado52%35%
Doutorado75%50%
Fonte: Anexo IV à Lei nº 11.091, de 12/01/2005, alterado pelo Anexo XVII à Lei nº 12.772, de
28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012.

O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação indireta, corresponderão ao percentual mínimo.

Ambiente Organizacional

O Ambiente Organizacional é definido de acordo com as orientações da Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005, considerando a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais

Foram definidos 10 (dez) ambientes organizacionais, descrito conforme o Decreto 5.824/2006(http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.824-2006?OpenDocument )

  1. Administrativo
  2. Infraestrutura
  3. Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas
  4. Ciências Biológicas
  5. Ciências Exatas e da Natureza
  6. Ciências da Saúde
  7. Informação
  8. Artes, Comunicação e Difusão
  9. Marítimo, Fluvial e Lacustre
  10. Agropecuário

Legislação:

  1. Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único
  2. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  3. Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 – Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
  4. Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 – Plano Especial de Cargos
  5. Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 – Incentivo à Qualificação – Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
  6. Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
  7. Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 – Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal. (PDF)
  8. Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 – Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE
  9. Decreto Nº 9991, de 2019
  10. Portaria N° 341 de 30/08/2022