São os princípios, diretrizes e normas que em conjunto regulam o desenvolvimento e formação profissional dos servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação.
Estrutura do PCCTAE
O Plano de Carreira dos TAEs é dividido em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E) com 19 padrões de vencimento básico. Esses cinco níveis de classificação são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade.
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no padrão 1 de cada nível de classificação, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.
Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento na carreira será realizado exclusivamente de duas formas, mediante Progressão por Mérito Profissional ou por Aceleração da Progressão por Capacitação (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025).
- Aceleração da Progressão por Capacitação: caracteriza-se pela mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício para cada mudança de padrão de vencimento e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, conforme Anexo III-A (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
| NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
| A | 40 horas |
| B | 60 horas |
| C | 90 horas |
| D | 120 horas |
| E | 150 horas |
- Progressão por Mérito: É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 19, dentro de cada nível de classificação) imediatamente subsequente, a cada 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado definido pelo Programa de Avaliação de Desempenho – AvaDes, instituído pela Portaria n° 341 de 30/08/2022.
A mudança de nível de classificação só ocorrerá por meio de novo ingresso no serviço público.
Incentivo à Qualificação
Além das progressões citadas acima, o PCCTAE oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular. O percentual do Incentivo à Qualificação é fixado em tabela, conforme o anexo CCXXIII da Lei 15.141/2025, que pode variar de 10% a 75%, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, conforme tabela abaixo:
TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Percentual de Incentivo à Qualificação |
| Ensino fundamental completo | 10% |
| Ensino médio completo | 15% |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
Não poderá ser somado o percentual que o servidor já recebe de Incentivo à Qualificação à nova solicitação de Incentivo à Qualificação. Será considerado apenas o percentual maior.
Legislação
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único
- Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025 – Reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras.
- Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 – Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
- Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 – Plano Especial de Cargos
- Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
- Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 – Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal.
- Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 – Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE
- Decreto Nº 9.991, de 2019
- Portaria N° 341 de 30/08/2022
