Categorias
Destaques

Interrupção do pagamento de auxílio transporte aos servidores com 65

O Ministério da Economia, através da Instrução Normativa nº 207 de 21 de outubro de 2019 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-207-de-21-de-outubro-de-2019-223056436), determinou a vedação do pagamento do auxílio aos servidores e empregados públicos que fizerem jus a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, por possuírem 65 anos de idade ou mais, conforme definido no § 2º do art. 230 da Constituição Federal.

A interrupção foi realizada de forma automática, a partir da folha de novembro/2019.

Pró-Reitoria de Pessoal