Atenção,
Aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei:
Com a aplicação do disposto na Emenda Constitucional 103/2019, que revoga o § 21 do art. 40 da Constituição Federal, informamos que o desconto para o Plano de Seguridade social – PSS, a partir da folha de pagamento de Janeiro/2020, será de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (teto previdenciário).
Assim, os aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei, terão os descontos para a seguridade social – PSS, idêntico aos demais aposentados e pensionistas.
A alteração está sendo realizada de maneira automática pelo sistema SIAPE.