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Alterações nas alíquotas de contribuição previdenciária (PSS)

ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS)

pela EC nº 103/2019 e Portaria nº 2.963/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.963-de-3-de-fevereiro-de-2020-241337726

PARA SERVIDORES ATIVOS (Art. 11 da EC nº 103/2019)

A partir de 1º de março de 2020 (recebimento em abril/2020), a alíquota da contribuição previdenciária passa de 11% para 14%, sendo reduzida ou majorada, pela aplicação de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, definidos pela Portaria
nº 2.963/2020/ME, conforme tabela a seguir:

Faixa Salarial Alíquota Progressiva Alíquota Efetiva
Até R$ 1.045,00 7,50% 7,50%
R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60 9,00% 7,5% a 8,25%
R$ 2.089,61 a 3.134,67 12,00% 8,25% a 9,50%
R$ 3.134,68 a 6.101,05 14,00% 9,5% a 11,68%
R$ 6.101,06 a 10.448,00 14,50% 11,68% a 12,89%
R$ 10.448,01 a 20.896,00 16,50% 12,86% a 14,68%
R$ 20.896,01 a 40.747,20 19,00% 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 40.747,21 22,00% a partir de 16,79%

PARA SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

A alíquota de contribuição incidirá apenas sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06), devendo ser considerado o total do valor do benefício para a definição das alíquotas aplicáveis.

PARA SERVIDORES APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇA INCAPACITANTE PREVISTA EM LEI E SEUS PENSIONISTAS

(revogação do § 21 do art. 40 da CF/88 pela EC 103/2019)

Deixa de haver diferença, a partir da folha de janeiro/2020, entre os portadores de doença incapacitante prevista em lei e os demais aposentados para fins de contribuição previdenciária.  A contribuição, nestes casos, passa a ser realizada sobre os valores que superam o limite máximo estabelecido para benefícios do RGPS (atualmente R$ 6.101,06), não sendo mais considerada a isenção da contribuição até o dobro do teto do RGPS, como ocorria anteriormente.

A aplicação das alíquotas é realizada de maneira automática pelo sistema SIAPE.

Dispositivos complementares:

Portaria 914/2020 – define o teto previdenciário, a partir de 01/03/2020 e outras questões previdenciárias

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-914-de-13-de-janeiro-de-2020-237937443

Medida Provisória nº 919/2020 – dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir 01/02/2020

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-919-de-30-de-janeiro-de-2020-240824899