Para retificação de frequência, o servidor interessado deverá apresentar a solicitação à sua chefia imediata, com a autuação de processo no SEI, quando necessário, utilizando o assunto: “Pessoal: Frequência – Retificação e/ou Abono de Falta”.
A Seção de Pessoal da unidade, responsável pelos registros e lançamentos de frequência, mediante informação recebida em documento próprio (folha de ponto ou relatório), poderá auxiliar o interessado e esclarecer eventuais dúvidas com relação ao processo, conforme a deliberação da chefia imediata e/ou gestor da unidade.
Cabe destacar que eventuais descontos de auxílio transporte e adicionais ocupacionais não são comandados pela PR4.