1 – Vimos informar que o Ministério da Economia, em 13 de outubro de 2020, emitiu o Comunicado n.º 562582. Nele, dezembro foi o prazo final para recadastramento no módulo AJ-Ações Judiciais do Sigepe das ações juridicias que se encontram no Sistema SICAJ, o qual foi desativado na virada de 2020 para 2021. As ações não recadastradas terão o pagamento interrompido na folha de janeiro/2021 até que o recadastramento seja efetuado.
2 – Neste sentido, informamos que a Pró-Reitoria de Pessoal tem atuado junto à Procuradoria Regional Federal na UFRJ para a obtenção da documentação necessária para o recadastramento.
3 – Ressalta-se ainda a dificuldade de se obter os dados necessários para o recadastramento das ações judiciais no SIGEPE, eis que muitos dos processos judiciais estão arquivados há bastante tempo e nos autos administrativos não se encontram todas as peças processuais atualmente exigidas pela Portaria Normativa nº. 2/2017 para fazer constar no SIGEPE, demandando inúmeras solicitações à Procuradoria Federal que também passam pela mesma dificuldade de desarquivamento de processos físicos.
4 – A UFRJ, assim como a ANDIFES, solicitou ao Ministério da Economia a prorrogação deste prazo, mas até a presente data não obtivemos retorno.
Maria Tereza da Cunha Ramos
Superintendente Administrativa
Pró-Reitoria de Pessoal
Atualizado em 05 de Janeiro de 2020.