Processos administrativos que envolvem valores a receber referentes a exercícios anteriores, são recebidos na Divisão de Pagamento e lá permanecem até que todos as seguintes etapas sejam cumpridas:
- análise do processo e apuração de valores;
- lançamento dos valores no módulo de exercícios anteriores;
- autorização (desde que já conste no processo o Termo de Exercícios Anteriores preenchido e assinado) e respectivo desbloqueio.
Após essas ações, o processo retorna para a unidade e a liberação do pagamento fica sob a responsabilidade do Ministério da Economia, não tendo a UFRJ uma data e previsão de pagamento, conforme destaque pela Portaria Conjunta nº 02/2012, abaixo:
“Art. 13. O pagamento dos processos cadastrados a partir de janeiro de 2013 fica condicionado aos critérios a serem definidos em portaria expedida pela SEGEP/MP, observada a disponibilidade orçamentária.”
Disponibilizamos o link do Ministério da Economia (de 14/09/2016, com a última atualização em 22/05/2020), constando perguntas frequentes sobre o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/gestao-de-pessoas-pagamento-de-despesas-de-exercicios-anteriores
1) Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?
R: A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
2) Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?
R: Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.
3) Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior?
R: O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
4) Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?
R: O pagamento é efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento do mês, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SEGEP/SOF – MP nº 2, de 30 de novembro de 2012. O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da referida portaria.
5) A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE?
R: compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
6) A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?
R: A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
7) Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?
R: Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.
8) O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 5.000,00 (cinco mil reais)?
R: Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reais) dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no momento.
9) Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?
R: Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento”.
Seção de Exercícios Anteriores
Divisão de Pagamento
Coordenação de Gestão de Pessoal
Superintendência Administrativa
Pró-Reitoria de Pessoal