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Abertura de Processos Protocolo

Comprovação anual de Assistência à Saúde Suplementar

Prezados(as) servidores(as) e Pensionistas,

Conforme Portaria n° 3.770, de 31 de março de 2021, fica prorrogada até o último dia útil do mês de agosto de 2021 a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, de que trata o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório. Para realizar a comprovação, as orientações são as seguintes:

 

1) Estão obrigados a comprovar as despesas com assistência à saúde todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que são titulares de plano de saúde e estão recebendo o benefício de assistência à saúde suplementar – Per Capita.

2) A comprovação deverá ser realizada conforme a modalidade de contratação do plano de saúde, através do Módulo de Requerimento do SIGAC, com a seguinte documentação:

2.1) Nos casos de  planos de saúde celebrados diretamente com pessoa jurídica prestadora de serviços de assistência à saúde:

  1. O próprio Servidor (ativo, aposentado ou pensionista) deverá incluir no modulo Requerimento do SIGAC – declaração expedida pela empresa prestadora de serviços de assistência à saúde (a mesma utilizada para a declaração do IRPF), contendo as seguintes informações:

– data de início do contrato;

– modalidade (cobertura) do plano de saúde;

– valores mensais por beneficiário, com o atesto da quitação até 31/12/2020.

Manual para comprovação do auxílio de assistência à saúde suplementar per capita: Acesse aqui

 

2.2) Servidores ativos, aposentados e pensionistas com planos de saúde celebrados por intermédio do Sindicato (SINTUFRJ) ou CAURJ – ficam dispensados de apresentar comprovação, tendo em vista que o recadastramento será realizado por esses entes, que encaminharão extrato contendo todos os beneficiários e atestando a regularidade dos mesmos até 31/12/2020.

2.3) Os servidores com planos de saúde celebrados pela ADUFRJ deverão realizar a comprovação conforme o item 2.1.

3) O servidor que não apresentar a documentação no prazo estipulado terá o recebimento do benefício suspenso até a regularização.

4) Sendo regularizada a pendência, o benefício será reimplantado a partir da folha referente a data da apresentação da documentação comprobatória.

5) Esta rotina é realizada na Pró-Reitoria de Pessoal – PR4 pela Seção de Benefícios, da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário – SEBE / DVBRE, da Coordenação de Gestão de Pessoal, Superintendência Administrativa, com o apoio dos Departamentos de Pessoal das unidades, para o atendimento e esclarecimentos aos servidores.

 

Seção de Benefícios

Divisão de Beneficios e Reposição ao Erário

Coordenação de Gestão de Pessoal

Superintendência Administrativa

Pró-Reitoria de Pessoal