Prezados(as) servidores(as) e Pensionistas,
Conforme Portaria n° 3.770, de 31 de março de 2021, fica prorrogada até o último dia útil do mês de agosto de 2021 a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, de que trata o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório. Para realizar a comprovação, as orientações são as seguintes:
1) Estão obrigados a comprovar as despesas com assistência à saúde todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que são titulares de plano de saúde e estão recebendo o benefício de assistência à saúde suplementar – Per Capita.
2) A comprovação deverá ser realizada conforme a modalidade de contratação do plano de saúde, através do Módulo de Requerimento do SIGAC, com a seguinte documentação:
2.1) Nos casos de planos de saúde celebrados diretamente com pessoa jurídica prestadora de serviços de assistência à saúde:
- O próprio Servidor (ativo, aposentado ou pensionista) deverá incluir no modulo Requerimento do SIGAC – declaração expedida pela empresa prestadora de serviços de assistência à saúde (a mesma utilizada para a declaração do IRPF), contendo as seguintes informações:
– data de início do contrato;
– modalidade (cobertura) do plano de saúde;
– valores mensais por beneficiário, com o atesto da quitação até 31/12/2020.
Manual para comprovação do auxílio de assistência à saúde suplementar per capita: Acesse aqui
2.2) Servidores ativos, aposentados e pensionistas com planos de saúde celebrados por intermédio do Sindicato (SINTUFRJ) ou CAURJ – ficam dispensados de apresentar comprovação, tendo em vista que o recadastramento será realizado por esses entes, que encaminharão extrato contendo todos os beneficiários e atestando a regularidade dos mesmos até 31/12/2020.
2.3) Os servidores com planos de saúde celebrados pela ADUFRJ deverão realizar a comprovação conforme o item 2.1.
3) O servidor que não apresentar a documentação no prazo estipulado terá o recebimento do benefício suspenso até a regularização.
4) Sendo regularizada a pendência, o benefício será reimplantado a partir da folha referente a data da apresentação da documentação comprobatória.
5) Esta rotina é realizada na Pró-Reitoria de Pessoal – PR4 pela Seção de Benefícios, da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário – SEBE / DVBRE, da Coordenação de Gestão de Pessoal, Superintendência Administrativa, com o apoio dos Departamentos de Pessoal das unidades, para o atendimento e esclarecimentos aos servidores.
Seção de Benefícios
Divisão de Beneficios e Reposição ao Erário
Coordenação de Gestão de Pessoal
Superintendência Administrativa
Pró-Reitoria de Pessoal