O que é essa comprovação?
Os (as) servidores (as) (ativos e inativos) e pensionistas que recebem remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utilizem o Sistema SIAPE para o pagamento de pessoal, deverão apresentar semestralmente (abril e outubro) contracheques atualizados, ou quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração, ou quando houver alteração no valor da remuneração, para controle do teto constitucional na remuneração dos servidores públicos.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores(as) ativos (as) e inativos (as), pensionistas, militares da ativa e da inatividade, agentes políticos e empregados públicos vinculados ao Ministério da Economia e ao Ministério do Trabalho e Previdência (ACT nº 91/2022) e Aposentados (as) e Pensionistas vinculados (as) ao Ministério da Infraestrutura (ACT nº 02/2019).Canais de Prestação* SouGov.br (versão web)
- SouGov.br (aplicativo para Android)
- SouGov.br (aplicativo para iOS)Etapas para realização deste serviço
- Realize o login no SouGov.br por meio do aplicativo ou versão web
- Clique na opção Atualização Renda Extra SIAPE no menu Solicitações
- Selecione o mês do comprovante
- Selecione o ano do comprovante
- Clique no botão azul com uma seta para cima para selecionar o arquivo do seu dispositivo ou computador
- Clique em Avançar
- Leia o Termo de Responsabilidade e clique em Aceito os Termos
- Na página inicial do SouGov.br, acesse o menu na parte inferior e clique em Solicitações para acompanhar o seu requerimentoTempo de atendimento do serviço – 5 a 7 diasLegislação relacionada ao serviço
- Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021Área Responsável* Central de Atendimento de Pessoal – CAPEObservaçõesOs servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem remuneração, provento ou pensão de outro órgão público (federal, estadual distrital ou municipal) que não utilizam o Sistema SIAPE para o pagamento de pessoal deverão apresentar contracheques atualizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.A necessidade de comprovação de rendimentos percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC está prevista no art. 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, de 29 de abril de 2021, que dispõe que: Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:
- no ato da posse;
- semestralmente, nos meses de abril e outubro;
- sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
- quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.Em caso de dúvidas e outras informações, procure a Central de Atendimento de Pessoal – CAPE, informando o seu nome completo e CPF.
Fonte: https://catalogodeservicos.economia.gov.br/servicos/encaminhar-rendimentos-extra-siape/