A forma de implementação do piso tem causado muitas dúvidas. A primeira delas é se o pagamento será retroativo. Sim! O pagamento será retroativo a maio.
Outra dúvida é relativa ao efeito financeiro efetivo no contracheque. A Lei do Piso da Enfermagem determina que nenhum profissional de enfermagem receba menos que o piso.
Logo, se o vencimento básico dos(as) servidores (as) for menor que o piso da carreira da enfermagem o(a) servidor (a) receberá a diferença desse valor.
Se o vencimento básico for maior que o piso o (a) servidor (a) não terá o que receber.
Entenda melhor:
- Técnico (a) em Enfermagem (D101)
- Vencimento básico = R$ 2667,19
- Piso = R$ 3022,72
- Diferença a receber = R$ 355,63
- Auxiliar de Enfermagem (C101)
- Vencimento básico = R$ 2120,13
- Piso = R$ 2159,09
- Diferença a receber = R$ 38,96
Se o vencimento básico for igual ou maior que o piso não ocorrerá diferença no salário, pois neste caso o (a) servidor (a) já recebe o piso estipulado para a categoria.
- Enfermeiro(a) (E101)
- Vencimento básico = R$ 4556,92
- Piso = R$ 4318.18
- Diferença a receber = não há diferença a receber
Para a Pró-Reitora, a Lei do piso é um passo à frente e traz valorização para uma categoria muito relevante, mas ainda precisa avançar.