Categorias
Informes Notícias

Entenda o caso: “Qual o efeito financeiro no meu contracheque”? “O pagamento do piso da enfermagem será retroativo?

A forma de implementação do piso tem causado muitas dúvidas. A primeira delas é se o pagamento será retroativo. Sim! O pagamento será retroativo a maio.

Outra dúvida é relativa ao efeito financeiro efetivo no contracheque. A Lei do Piso da Enfermagem determina que nenhum profissional de enfermagem receba menos que o piso.

Logo, se o vencimento básico dos(as) servidores (as) for menor que o piso da carreira da enfermagem o(a) servidor (a) receberá a diferença desse valor.

Se o vencimento básico for maior que o piso o (a) servidor (a) não terá o que receber.

Entenda melhor:

  1. Técnico (a) em Enfermagem (D101)
    • Vencimento básico = R$ 2667,19
    • Piso = R$ 3022,72
    • Diferença a receber = R$ 355,63
  2. Auxiliar de Enfermagem (C101)
    • Vencimento básico = R$ 2120,13
    • Piso = R$ 2159,09
    • Diferença a receber = R$ 38,96

Se o vencimento básico for igual ou maior que o piso não ocorrerá diferença no salário, pois neste caso o (a) servidor (a) já recebe o piso estipulado para a categoria.

  1. Enfermeiro(a) (E101)
    • Vencimento básico = R$ 4556,92
    • Piso = R$ 4318.18
    • Diferença a receber = não há diferença a receber

Para a Pró-Reitora, a Lei do piso é um passo à frente e traz valorização para uma categoria muito relevante, mas ainda precisa avançar.

“É importante considerar que, apesar de ser uma conquista que devemos comemorar, a lei tem uma falha importante: ela não engloba os atendentes de enfermagem. Outra questão crítica é que não temos, na universidade, a possibilidade de interpretar a forma de implementação do piso aqui. Hoje estamos dando um passo importante nessa caminhada, com certeza ainda virão outros!”

Neuza Luzia Pinto, Pró-Reitora de Pessoal da UFRJ