O SINTUFRJ solicitou à Pró-Reitoria de Pessoal, informações cadastrais dos servidores técnico-administrativos não filiados para implantar o desconto do fundo de greve. Porém, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados, a PR4 não forneceu, pois nenhum servidor não-filiado ao SINTUFRJ manifestou prévia e expressa autorização para enviarmos seus dados pessoais ao sindicato, como exige a Portaria do MGI, 7.142, de 10/11/2023.
No entanto, após a publicação da prévia do contracheque de maio, vários servidores procuraram o Gabinete da Pró-Reitoria cobrando uma explicação para os lançamentos, tendo em vista que os mesmos não são sindicalizados e o desconto aparece na rubrica – mensalidade sindical.
É importante destacar que o SINTUFRJ tem um contrato de consignatária com o MGI, regido pela Portaria n.º 7.142, que lhe dá autonomia para lançar descontos de associação e consignações.
A PR4 solicitou que o SINTUFRJ informe a forma como o sindicato teve acesso aos dados dos servidores não sindicalizados.
Porém, ao identificarmos o risco iminente, adotamos providências acauteladoras suspendendo o desconto ao SINTUFRJ dos servidores não sindicalizados.
Cabe ressaltar que, ainda assim, o SINTUFRJ poderá reenviar o desconto.