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Desenvolvimento, Capacitação e Formação

Novas progressões: Reitoria publica portaria com mais acelerações por capacitação

Medida reconhece o direito de mais 52 TAEs que tiveram capacitação registrada com efeito retroativo a 2024. Número total passa de 5 mil

A Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) publicou, no dia 22 de maio, a Portaria nº 4.880/2025, que amplia o número de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) contemplados pela aceleração de progressão por capacitação. A medida foi necessária para incluir 52 servidores que tiveram progressões reconhecidas este ano, com efeitos retroativos a 2024, e que, por isso, também passaram a ter direito à aceleração na nova estrutura da carreira.

A nova publicação complementa a Portaria nº 4.532/2025, de 14 de maio, que já havia reconhecido o direito à progressão acelerada para 4.955 servidores da UFRJ. Esses profissionais estavam enquadrados, até dezembro de 2024, no nível 2 de capacitação ou superior, conforme as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.286/2024, em vigor desde janeiro deste ano.

A diferença é que a portaria anterior foi elaborada com base nos dados da folha de pagamento de dezembro de 2024. Os 52 servidores agora contemplados tiveram suas progressões por capacitação lançadas em 2025, mas com data de efeito em 2024 — o que permitiu sua inclusão no processo de aceleração.

Efeitos

Conforme anunciado anteriormente, as progressões reconhecidas pela Portaria nº 4.532/2025 já serão aplicadas na folha de pagamento de maio, a ser creditada na primeira semana de junho. Já os efeitos da nova portaria, de 22 de maio, serão incorporados à folha de junho, com pagamento previsto para a primeira semana de julho.

Em ambos os casos, os valores serão retroativos a janeiro de 2025, data em que passou a valer o novo plano de carreira dos TAEs.

A Pró-reitoria de Pessoal (PR-4) segue trabalhando para garantir que todos os servidores elegíveis sejam contemplados conforme as novas regras com transparência, agilidade e valorização do trabalho técnico e administrativo da UFRJ.

Veja abaixo o texto completo da Portaria nº 4.880/2025: