O que é hora extra?
Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho, em situações excepcionais e devidamente autorizadas.
Na UFRJ, assim como em outros órgãos públicos federais, o cumprimento de horas extras deve seguir as normas legais e institucionais, garantindo que a ampliação da carga horária seja justificada e previamente aprovada.
Como funciona?
- A realização de horas extras não é automática — ela depende de autorização da chefia imediata e de aprovação da direção da unidade e deve estar relacionada a necessidades temporárias do serviço;
- A chefia imediata avalia a necessidade da realização de horas extras;
- Em caso positivo, deve abrir um processo no SEI fazendo a exposição de motivos;
- O processo é encaminhado para avaliação da diretoria da unidade;
- Uma vez autorizada, a chefia organiza a execução das horas extras com o servidor;
- Após a execução, as horas serão lançadas no sistema de frequência do SirHu e encaminhadas para pagamento.
As horas extras serão pagas na folha seguinte ao lançamento das horas no SIRHu
Importante:
- A realização de horas extras sem autorização prévia não gera direito à compensação ou pagamento;
- São permitidas, no máximo, 90 horas extras anuais;
- É responsabilidade da chefia imediata acompanhar e validar a execução e o registro das horas adicionais;
- A PR4 reforça que todas as solicitações e registros devem ser feitos através do SEI.
