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Abertura de Processos

Informações sobre pagamentos de valores referentes a EXERCÍCIOS ANTERIORES

Processos administrativos que envolvem valores a receber referentes a exercícios anteriores, são recebidos na Divisão de Pagamento e lá permanecem até que todos as seguintes etapas sejam cumpridas: 

  • análise do processo e apuração de valores;
  • lançamento dos valores no módulo de exercícios anteriores;
  • autorização (desde que já conste no processo o Termo de Exercícios Anteriores preenchido e assinado) e respectivo desbloqueio.

Após essas ações, o processo retorna para a unidade e a liberação do pagamento fica sob a responsabilidade do Ministério da Economia, não tendo a UFRJ uma data e previsão de pagamento, conforme destaque pela Portaria Conjunta nº 02/2012, abaixo:

“Art. 13. O pagamento dos processos cadastrados a partir de janeiro de 2013 fica condicionado aos critérios a serem definidos em portaria expedida pela SEGEP/MP, observada a disponibilidade orçamentária.”

Disponibilizamos o link do Ministério da Economia (de 14/09/2016, com a última atualização em 22/05/2020), constando perguntas frequentes sobre o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/gestao-de-pessoas-pagamento-de-despesas-de-exercicios-anteriores

1) Qual o normativo que regulamenta o pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores?
R: A Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, regulamenta os critérios para pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

2) Todos os pagamentos de retroativos são tratados por meio de exercícios anteriores?
R: Não, os pagamentos de retroativos tratados por meio de exercícios anteriores referem-se às vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência. Os pagamentos não realizados no ano corrente são transformados em exercícios anteriores.

3) Como devo proceder para obter o pagamento referente a exercício anterior?
R: O órgão de vinculação do servidor/beneficiário é responsável pelo cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

4) Qual o prazo para o pagamento de valores referentes a exercícios anteriores?
R: O pagamento é efetuado mensalmente, junto com a folha de pagamento do mês, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta SEGEP/SOF – MP nº 2, de 30 de novembro de 2012. O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores é de 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da referida portaria.

5) A quem compete o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos no SIAPE?
R: compete aos órgãos de Recursos Humanos de vinculação do servidor/beneficiário, o cadastramento, autorização e desbloqueio de processos administrativos relativos a pagamento de exercícios anteriores no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

6) A quem compete a supervisão e controle dos pagamentos?
R: A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público-SEGRT/MP é responsável pela supervisão e controle dos pagamentos de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, em parceria com os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

7) Os valores serão pagos com a correção monetária referente ao período entre a publicação em boletim e o pagamento?
R: Conforme disposto no Ofício-circular MARE nº 44, de 21 de outubro de 1996, os pagamentos efetuados a título de exercícios anteriores não sofrerão nenhum tipo de correção.

8) O que ocorre com os processos cujos valores a receber são superiores a 5.000,00 (cinco mil reais)?
R: Os valores superiores a 5.000,00 (cinco mil reais) dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no momento.

9) Os processos referentes a exercícios anteriores podem prescrever ou entrar em precatórios?
R: Os processos atrasados reconhecidos, autorizados e homologados pelos gestores de Recursos Humanos não prescrevem ou entram em precatório. Ficam armazenados no SIAPE aguardando disponibilidade orçamentária para pagamento”.

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