Prezados(as) Servidores(as):
A PR-4 está implementando as conversões de tempo especial em comum. Enfrentamos grandes desafios, por conta do número de processos a serem analisados.
Informamos que estamos revisando os tempos lançados em sistema via Mandado de Injunção. Isso porque o Tema 942 do STF derruba normas anteriores e cobre o período do RJU até a EC 103/2019.
Então, orientamos que procure seu Departamento de Pessoal para ver se os dados do SouGov correspondem à realidade. Caso não tenha processo recente de averbação de tempo especial, abra com auxílio da área de pessoal de sua Unidade.
Divisão de Direitos e Deveres – DVDD/PR4