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Abertura de Processos

Averbação de Tempo Especial – SouGov

Prezados(as) Servidores(as):

A PR-4 está implementando as conversões de tempo especial em comum. Enfrentamos grandes desafios, por conta do número de processos a serem analisados.

Informamos que estamos revisando os tempos lançados em sistema via Mandado de Injunção. Isso porque o Tema 942 do STF derruba normas anteriores e cobre o período do RJU até a EC 103/2019.

Então, orientamos que procure seu Departamento de Pessoal para ver se os dados do SouGov correspondem à realidade. Caso não tenha processo recente de averbação de tempo especial, abra com auxílio da área de pessoal de sua Unidade.

Divisão de Direitos e Deveres – DVDD/PR4