O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) que foi instituída pelo Decreto nº 9.991/2019 (alterado pelo Decreto nº 10.506/2020) e que regulamentam dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos. A Instrução Normativa Nº 21/2021, (alterada pela Instrução Normativa N° 46/2021) estabelece os prazos, condições e orientações para elaboração, monitoramento e a avaliação do PDP.
Objetivo:
Estabelecer uma cultura de planejamento das ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade, sem prejuízo da necessidade de transparência de informações. Ele serve para os órgãos registrarem, anualmente, as necessidades de desenvolvimento de seus servidores.
A construção do PDP da UFRJ é feita de forma descentralizada onde cada unidade é responsável por fazer seu Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) que é o planejamento das ações de desenvolvimento que serão executadas no ano posterior ao planejado.
Acesse aqui o PDP UFRJ 2025:
A planilha disponibilizada tem o objetivo de auxiliar nas solicitações de licença para capacitação e afastamentos, pois, ao abrir um processo via SEI, é necessário que o servidor anexe o “Formulário – Cópia do Trecho do PDP UFRJ” com a indicação do trecho cadastrado pela Unidade na planilha do PDP 2025, referente à ação de desenvolvimento solicitada.
Dúvidas sobre o PDP?
Acesse aqui tudo sobre os Normativos do PNDP: https://bit.ly/NormativosPNDP
Dúvidas sobre envio e análise dos processos para Afastamento e Licença para Capacitação: seac@pr4.ufrj.br