Divisão de Atenção às Relações de Trabalho – DART

Resposta educativa e acolhedora de combate ao assédio moral e às violências laborativas

A Divisão de Atenção às Relações de Trabalho (DART) inova como uma tecnologia social, atuando nas relações que se estabelecem no ambiente laborativo, especialmente, quando desencadeiam conflitos que não conseguem ser dirimidos dentro das unidades. Esta divisão se coloca como instância externa à situação apresentada, para analisar o contexto, visando o bem estar dos servidores e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados. Não tendo o caráter investigativo ou correicional, se qualifica por intervenções individuais e coletivas de acolhimento, instrumentos administrativos de resolução de conflitos e promoção da dignidade do trabalho.

As relações de trabalho assediadoras, ainda, provocam efeitos institucionais indesejáveis: alto índice de afastamentos do trabalho, desestímulo profissional, redução da produtividade e comprometimento da imagem da instituição.

É uma iniciativa da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pró-Reitoria de Pessoal – PR-4, Coordenação de Dimensionamento e Desenvolvimento de Pessoal (CDDP) e da Assistente Social, Natalia Limongi, do qual conta com uma equipe formada por outras Assistentes Sociais, Thais Carneiro Mouta, Cassia Almeida de Oliveira e Gisela Alves Paulo Faria.

Frentes de atuação

Acolhimento

  • Acolher/atender servidores e chefias para suporte nas relações interpessoais, situações de conflito, violências laborais, assédio moral/sexual e discriminações dentro das unidades;
  • Análise dos casos, com vistas a formulação de estratégias de intervenção como diálogo com a chefia imediata/mediata, visita ao local de trabalho, dentre outras articulações;
  • Elaboração de relatório e/ou carta de colaboração, indicando alternativas de melhorias das condições de trabalho; podem ser recomendados cursos de capacitação aos gestores e as equipes;
  • Elaboração de relatório social e/ou parecer técnico, que podem indicar a remoção de ofício do servidor em atendimento (Lei n° 8.112/90 e Portaria UFRJ n° 712/24), quando identificadas situações de violação às condições dignas de trabalho.

Promoção da dignidade do trabalho

  • Estudo preliminar dos atendimentos para identificação das unidades da UFRJ que demandam intervenção coletiva;
  • Visita técnica às unidades ou visita com demais departamentos da PR4 e/ou setores da Universidade;
  • Intervenção junto ao corpo de trabalhadores, abordando questões que atendam às particularidades do local como o processo e a organização do trabalho e as situações de conflitos e assédios;
  • Construção de propostas coletivas de melhorias;
  • Elaboração de relatório final a ser apresentado à unidade e à gestão da PR4.

Planejamento e gestão da informação

  • Planejamento é o processo de organizar, definir estratégias e estabelecer ações para alcançar objetivos. Utiliza-se a análise da realidade, a previsão de cenários e a criação de um plano para guiar a execução de forma eficiente.
  • O sistema de monitoramento de avaliação é uma ferramenta utilizada para acompanhar e gerir processos de avaliação. O objetivo é permitir um acompanhamento contínuo e organizado, ajudando na tomada de decisões e no aprimoramento de resultados.
  • Relatórios analíticos: Pesquisa social quanti-qualitativa, geração de gráficos e relatórios, comparações históricas para identificar tendências.

Um modelo de serviço com foco no acolhimento e de viés educativo é fundamental para uma efetiva política de combate ao assédio moral e às violências, visando construir espaços de trabalho mais seguros, respeitosos, saudáveis e produtivos. Uma demanda e um direito que precisam ser resguardados pelas instituições, como vetor de mudanças culturais.

Público: servidores técnicos administrativos e docentes, chefias, coordenação e direção.

Contato para atendimento: dart@pr4.ufrj.br