A PR4 vem a público informar que a implementação dos valores retroativos, referente à regra de transição da aceleração por capacitação à progressão por mérito dos TAE, assim como as progressões e promoções docentes, previstos a partir da implementação da Lei n° 15141/2025, ainda não foi possível para esta folha.
A principal razão para essa impossibilidade reside na necessidade de ajustes nos sistemas de gestão de pessoal da UFRJ. Apesar do esforço contínuo e dedicado da equipe técnica, devido à antiguidade do sistema, os ajustes demandaram um prazo adicional para garantir a correta aplicação das novas regras, evitando distorções ou inconsistências nos pagamentos.
Informamos também que a publicação das portarias de progressão e promoção docente serão retomadas hoje (16/06), quando o SIRHU reabre para lançamentos.
Reiteramos que as providências necessárias para viabilizar a implementação plena da Lei nº 15.141/2025, estão em andamento.