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PR-4 Explica

PR-4 Explica: hora extra

O que é hora extra?


Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho, em situações excepcionais e devidamente autorizadas.
Na UFRJ, assim como em outros órgãos públicos federais, o cumprimento de horas extras deve seguir as normas legais e institucionais, garantindo que a ampliação da carga horária seja justificada e previamente aprovada.

Como funciona?

  • A realização de horas extras não é automática — ela depende de autorização da chefia imediata e de aprovação da direção da unidade e deve estar relacionada a necessidades temporárias do serviço;
  •  A chefia imediata avalia a necessidade da realização de horas extras;
  • Em caso positivo, deve abrir um processo no SEI fazendo a exposição de motivos;
  • O processo é encaminhado para avaliação da diretoria da unidade;
  • Uma vez autorizada, a chefia organiza a execução das horas extras com o servidor;
  • Após a execução, as horas serão lançadas no sistema de frequência do SirHu e encaminhadas para pagamento.

As horas extras serão pagas na folha seguinte ao lançamento das horas no SIRHu

Importante:

  • A realização de horas extras sem autorização prévia não gera direito à compensação ou pagamento;
  • São permitidas, no máximo, 90 horas extras anuais;
  • É responsabilidade da chefia imediata acompanhar e validar a execução e o registro das horas adicionais;
  • A PR4 reforça que todas as solicitações e registros devem ser feitos através do SEI.