O Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, dispõe sobre a constituição de Banco de Professor Equivalente – BPEq das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação. O BPEq concede autonomia às IFES para gerenciarem o seu quadro de pessoal docente considerando duas variáveis, o quantitativo de vagas autorizadas para cada IFES e o limite de pontos no BPEq disponibilizado para que cada IFES realize o provimento das vagas para professor titular –livre, professor efetivo, a contratação de professor substituto e visitante (dentro dos limites estabelecidos no decreto), bem como realize eventuais alterações no regime de trabalho de servidores docentes, uma vez que o BPEq considera o regime de trabalho para computar a equivalência de cada docente pertencente ao quadro da instituição.