O quadro funcional da UFRJ é composto pelas carreiras dos Servidores(as) Docentes, regida pelas Leis n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e nº 12.863, de 24 de setembro de 2013 e Técnico- Administrativos(as) em Educação, regidos pela Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005, ambas enquadras na Lei no. 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
O quadro funcional da carreira docente é dimensionado conforme o Banco de Professor-Equivalente – BPEQ (Magistério Superior e de EBTT), previsto no Decreto nº 7.485 /2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014. Para os TAE, o Quadro de Referência dos(as) Servidores(as) Técnico- Administrativos(as) em Educação – QRSTA, regulado pelo Decreto nº 7.232/2010, dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos nos níveis de classificação C, D e E, integrantes do Plano de carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE. Esses quadros, encerraram o ano de 2022, com os seguintes valores:
Banco de Professor Equivalente – BPEQ Magistério Superior | Banco de Professor Equivalente – BPEQ Ensino Básico, Técnico e Tecnológico | ||
Vínculo / Carga horária | Total | Vínculo / Carga horária | Total |
20 horas | 168 | 20 horas | 0 |
40 horas | 230 | 40 horas | 0 |
DE | 3652 | DE | 103 |
Substituto 20 horas | 467 | Substituto 20 horas | 0 |
Substituto 40 horas | 30 | Substituto 40 horas | 0 |
Visitante 40 horas | 0 | Visitante 40 horas | 0 |
Visitante DE | 9 | Visitante 20 horas | 0 |
Titular Livre DE | 6 |
Quadro de Referência dos(as) Servidores(as) Técnico- Administrativos(as) em Educação – QRSTA | |||
Nível C | Nível D | Nível E | |
Ocupados | 1297 | 3526 | 3027 |
Vagos | 347 | 251 | 239 |
A recomposição dos quadros de pessoal é um dos trabalhos mais desafiadores da área de gestão de pessoas, face ao movimento dinâmico da atividade em si, da constante ampliação das atividades realizadas pela universidade, de mudanças nos processos de trabalho e das limitações dos quantitativos definidos em lei, impactados nos últimos anos por vedações de cargos para abertura de novos concursos e extinções de cargos, impostas pelos Decretos nº. 9.262/2018 e 10.185/2019.