Perícias em Saúde

Divisão de Perícias em Saúde do Trabalhador – DPST

A licença por motivo de doença é um direito do trabalhador, porém regras precisam ser cumpridas para obtê-la. Para comparecimento à perícia é obrigatória a apresentação de documento original com foto, atestado médico/odontológico original para qualquer tipo de licenciamento e outros documentos médicos e exames originais que o servidor considerar importantes ou que sejam exigidos para casos específicos como licença gestante antes do parto, acidente em serviço, avaliação Médico Social e outros.

O Atestado deve conter o nome completo do servido, o CID (Classificação Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico ou odontólogo, texto legível, com número de registro do profissional no respectivo conselho e o prazo provável de afastamento para tratamento e repouso. Atestado para acompanhamento de familiar deve conter além de todos os dados já citados, o nome do servidor responsável por prestar cuidados ao familiar doente, assim como o prazo indicado para acompanhamento.

A liberação para a comparecer à perícia é direito do trabalhador e dever da Chefia e do serviço, Desta forma, estando na UFRJ, o trabalhador deve solicitar sua liberação e comparecer à sua convocação pois a Perícia Oficial em Saúde é um ato que tem força legal e administrativa e deve ter sua convocação atendida.

Enviando o atestado pelo Sistema Sou Gov

O atestado deve ser enviado pelo Sou Gov em até 5 dias corridos do início do afastamento e o original deve ser apresentado ao perito no dia de sua convocação. Atenção para um detalhe sobre o formulário eletrônico que deverá ser preenchido no Sou Gov, o servidor deve suprimir os dois primeiros do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o do Conselho Regional de Odontologia (CRO), só desse modo o sistema aceita o envio do atestado.

O sistema Sou Gov possui módulo de conferência de identidade e validade do CRM e do CRO, desta forma, os atestados só serão aceitos em sua análise se estes registros estiverem válidos e ativos. Atestados com registros falsos estarão sujeitos as penas da Lei.

O servidor deverá conferir diariamente no aplicativo SouGov a resposta de sua solicitação e a data de sua perícia em caso de convocação.

Existem licenças que dispensam perícia presencial sendo realizada através do SouGov, pelo próprio servidor, através do envio do atestado médico ou odontológico em via digital nos primeiros 5 dias corridos a partir da concessão da licença pelo médico ou odontólogo do servidor. A seguir são exemplificadas as licenças que não necessitam de perícia:

a. Licença para tratar da própria saúde

Atestados que concedam até 5 dias corridos, em caso de licença para tratamento da própria saúde;

O número total de dias de licença deve ser inferior a 15 dias, no período de 12 meses. O início do período de 12 meses é no primeiro dia de afastamento, encerrando-se, assim, na mesma data do ano seguinte;


b. Licença para acompanhar familiar doente

  • Atestados que concedam até 3 dias consecutivos, em caso de licença para acompanhar familiar doente;
  • Somados vários atestados, o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, no período de 12 meses;
  • O início de 12 meses é no primeiro dia de afastamento, encerrando-se, assim, na mesma data do ano seguinte.

c. Licença gestante sem complicações de saúde – LAG

-Licença à Gestante (LAG) – 207, Lei 8.112, de 1990 e Decreto 6.690, de 11 de dezembro de 2009.

A licença gestante poderá ser concedida a partir da 37ª semana de gestação, e compreende o prazo de 120 dias de licença;
A prorrogação de 60 dias de que trata o decreto 6.690 será concedida somente se for requerida pela servidora na CPST até 30 dias a partir do dia do parto. Após este prazo a servidora perde o direito a prorrogação, sendo licenciada por 120 dias ao invés de 180. Agora com o SouGov, a servidora poderá obter tanto a prorrogação como o cadastro imediato do bebê em seu assento digital bastando para isso clicar nas opções correspondentes que aparecerão no formulário eletrônico de solicitação da LAG.

Quer mais informações? Busque https://cpst.pr4.ufrj.br/index.php/pericias-em-saude