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Aposentadoria

Prova de vida 2021 – retorno da obrigatoriedade

Aposentados/as e pensionistas

Informamos que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia, a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Lembramos que a não realização da prova de vida suspende o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário na primeira folha de pagamento disponível.

 Calendário retorno Prova de Vida

Fonte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento. Acesso em 21/07/2021.

 

Importante! Já é possível realizar a prova de vida no aplicativo SouGov.br.

A comprovação digital é realizada por meio da validação facial, conforme instruções no aplicativo SouGov.br. Mesmo quem excedeu o prazo de três meses para fazer o procedimento pode seguir as instruções.

Veja, no link a seguir, o passo a passo para o procedimento:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/1-como-faco-para-realizar-a-prova-de-vida-pelo-aplicativo-sou-gov-br

 

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Atualizado em 21/07/2021 às 22:24.