Aposentados/as e pensionistas
Informamos que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia, a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Lembramos que a não realização da prova de vida suspende o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário na primeira folha de pagamento disponível.
Fonte: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento. Acesso em 21/07/2021.
Importante! Já é possível realizar a prova de vida no aplicativo SouGov.br.
A comprovação digital é realizada por meio da validação facial, conforme instruções no aplicativo SouGov.br. Mesmo quem excedeu o prazo de três meses para fazer o procedimento pode seguir as instruções.
Veja, no link a seguir, o passo a passo para o procedimento:
Pró-reitoria de Pessoal
Atualizado em 21/07/2021 às 22:24.