Sobre as determinações do Acórdão nº 269/2012 do Tribunal de Contas da União
Em 2013, a Reitoria da UFRJ foi comunicada da determinação do Tribunal de Contas da União sobre o pagamento da parcela da URP de fevereiro de 1989 (26,05%), em desconformidade com o que foi estabelecido nos Acórdãos nº 2161/2005 e nº 269/2012.
Esses Acórdãos apontaram a necessidade de revisão do cálculo para o pagamento da vantagem dos 26,05%, com a aplicação de outra metodologia para apurar o valor a ser pago nessa rubrica do contracheque dos servidores beneficiários desse pagamento,
Estas são determinações do Tribunal de Contas da União, de acordo com os encaminhamentos da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP-TCU).