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Recadastramento de Aposentados, Pensionistas e Anistiados

Informamos que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia, a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.

Acesse informações sobre prazos e procedimentos no link a seguir:

https://pessoal.ufrj.br/index.php/destaques/663-prova-de-vida-2021-retorno-da-obrigatoriedade

 

Pró-reitoria de Pessoal

 

Atualizado em 01/07/2021 às 11:31.