Informamos que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia, a comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Acesse informações sobre prazos e procedimentos no link a seguir:
https://pessoal.ufrj.br/index.php/destaques/663-prova-de-vida-2021-retorno-da-obrigatoriedade
Pró-reitoria de Pessoal
Atualizado em 01/07/2021 às 11:31.