A Pró-Reitoria de Pessoal, provocada por dúvidas de diversos servidores, pela informação veiculada pelo Sintufrj, de que haverá desconto de valores de servidores da UFRJ, não filiados ao sindicato, a título de contribuição assistencial-fundo de greve presta as seguintes informações:
- Através de ofício, datado 16 de abril de 2024, o Sintufrj informou à PR4 a decisão de assembléia do desconto da contribuição assistêncial-Fundo de greve. E também solicitou os dados dos servidores Técnicos Administrativos em educação, que não são sindicalizados, para que o sindicato possa implementar a decisão expressa no Edital, que notifica a esses trabalhadores a deliberção da assembléia.
- O Sintufrj, na condição de consignatária, autorizada pelo Ministério da Gestão e Inovação, tem perfil que o autoriza a fazer o desconto da mensalidade dos filiados direto da folha de pagamento. Essa operação é autorizada pelo servidor ao se filiar no sindicato;
- Sendo assim, o desconto referente a rubricas de fundo de greve, contribuição assistencial ou similar, não será encaminhado pela PR4. Somente ocorrerá se for encaminhada pelo Sintufrj;
- Em respeito a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) somente poderemos enviar os dados dos servidores que manifestarem, junto a PR4, concordância expressa e ativa, para o desconto da contribuição mencionada nos documentos citados.