São os princípios, diretrizes e normas que em conjunto regulam o desenvolvimento e formação profissional dos servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação.
Estrutura do PCCTAE
O Plano de Carreira dos TAE’s é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade.
Cada classe divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05.
Progressão Funcional
A progressão funcional pode ser realizada de duas formas: A Progressão Funcional por Mérito, e a Progressão por Capacitação Profissional.
- Progressão por Capacitação Profissional: caracteriza-se pela mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de dezoito meses.
É permitido o somatório de cargas horárias de cursos superiores a 20 horas/aula.
- Progressão por mérito profissional: É a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado definido pelo Programa de Avaliação de Desempenho- Avades instituída por meio da Portaria n° 341 de 30/08/2022.
Lembrando que só podem progredir, dentro de uma determinada classe, nos quatro níveis de classificação e nos dezesseis padrões de vencimento.
Para mudança de classe, só poderá com o novo ingresso no serviço público.
Incentivo à Qualificação
Além das progressões citadas acima, o PCCTAE oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor. Os percentuais são fixados em tabela, que podem variar de 5% a 75%. Conforme tabela abaixo:
Tabela de percentuais de incentivo à qualificação
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | – |
Ensino médio completo | 15% | – |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012.
O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação indireta, corresponderão ao percentual mínimo.
Ambiente Organizacional
O Ambiente Organizacional é definido de acordo com as orientações da Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005, considerando a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais
Foram definidos 10 (dez) ambientes organizacionais, descrito conforme o Decreto 5.824/2006(http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%205.824-2006?OpenDocument )
- Administrativo
- Infraestrutura
- Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas
- Ciências Biológicas
- Ciências Exatas e da Natureza
- Ciências da Saúde
- Informação
- Artes, Comunicação e Difusão
- Marítimo, Fluvial e Lacustre
- Agropecuário
Legislação:
- Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único
- Decreto Nº 1.171, de 22 de junho 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Lei Nº 11.091, de 11 de janeiro de 2005 – Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
- Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 – Plano Especial de Cargos
- Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006 – Incentivo à Qualificação – Descrição dos Ambientes Organizacionais e Cursos relacionados
- Decreto Nº 5.825, de 29 de junho de 2006 – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE.
- Portaria Nº 9 de 29 de junho de 2006 – Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal. (PDF)
- Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 – Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE
- Decreto Nº 9991, de 2019
- Portaria N° 341 de 30/08/2022